
OAB/RS 544
CS Transporte Coletivo
Avisos
Recuperação Judicial de
CS TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI.
(CNPJ 91.966.622/0001-24)
Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5206514-32.2023.8.21.0001
· Acesso com cadastro: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=principal
· Consulta pública: http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc
Habilitação/Impugnação de Crédito
Tendo em vista que já foi publicada a segunda relação de credores, prevista no artigo 7º, §2º da Lei nº 11.101/2005 (vide arquivo nº 5 abaixo), não mais é possível o encaminhamento de solicitações de habilitação/divergência de crédito de forma administrativa (diretamente à Administradora Judicial).
Doravante, qualquer inconformidade com o valor, classificação ou ausência de crédito, deverá ser deduzida EXCLUSIVAMENTE de forma JUDICIAL, através da impugnação ou habilitação de crédito, conforme o caso, com fundamento respectivamente nos artigos 8º e 9º da Lei nº 11.101/2005.
Aprovação do Plano
Por meio da decisão proferida em 20.08.2024 no evento 165 do processo eletrônico, restou aprovado o plano de recuperação judicial apresentado no evento 73 do processo eletrônico (cópia disponível no arquivo 4 mais abaixo nesta mesma página), onde consta o detalhamento das condições e prazos de pagamento.
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