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Recuperação Judicial

Administração Judicial

Massa falida de

ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB (CNPJ 92.672.070/0001-04)

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5061910-80.2020.8.21.0001

ACESSE

Recuperação Judicial de

BRINOX METALÚRGICA S/A. (CNPJ 92.038.108/0001-91)
RIO JARI SP PARTICIPAÇÕES S/A. (CNPJ 13.008.397/0001-00)

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5040462-19.2023.8.21.0010

ACESSE

Recuperação Judicial de

BRQ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
LATICÍNIOS BRQ SC LTDA.
LATICÍNIOS MATINAL LTDA.

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5056364-39.2023.8.21.0001

ACESSE

Recuperação Judicial de

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS MONTENEGRO LTDA. (CNPJ 36.430.901/0001-60)
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS PARQUE 35 LTDA. (CNPJ 11.474.022/0001-00)

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5238174-44.2023.8.21.0001

ACESSE

Recuperação Judicial de

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO FPS LTDA. (CNPJ 26.724.793/0001-85)
CONSTRUAKY MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ 40.370.642/0001-05)
PAIANY NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 09.071.161/0001-40)

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5247128-79.2023.8.21.0001

ACESSE

Recuperação Judicial de

CS TRANSPORTES COLETIVOS EIRELI.
(CNPJ 91.966.622/0001-24)

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5206514-32.2023.8.21.0001

ACESSE

Massa Falida de

ENTERVIP COMÉRCIO DE PULSEIRAS E INGRESSOS LTDA.

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5044305-87.2021.8.21.0001

ACESSE

Massa Falida de

EPACOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5038363-11.2020.8.21.0001

ACESSE

Recuperação Judicial de

JCA PEREIRA TRANSPORTES LTDA. (CNPJ 18.592.005/0001-16)

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5007309-85.2024.8.21.0001

ACESSE

Recuperação Judicial de

PROHOSP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5119569-47.2020.8.21.0001

ACESSE

Recuperação Judicial de

SOARES SILVA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5083771-83.2024.8.21.0001

ACESSE

Recuperação Judicial de

T.E.M. EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA.
TRANSUL AMBULÂNCIAS LTDA. ME

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5160734-06.2022.8.21.0001

ACESSE

Recuperação Judicial de

TONIOLO BUSNELLO S.A TÚNEIS TERRAPLENAGENS E PAVIMENTAÇÕES

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5021625-45.2020.8.21.0001

ACESSE

Massas falidas de

TRANSPORTADORA FANTI S/A (CNPJ nº 90.049.529/0001-92)
FANTI PNEUS S/A (CNPJ nº 01.774.180/0001-21) e
H J TRANSPORTES S/A. (CNPJ nº 90.800.246/0001-98)

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5011144-02.2020.8.21.0008

ACESSE

Recuperação Judicial de

TRON TECNOLOGIA LTDA. (CNPJ 01.599.883/0001-60)

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5249387-47.2023.8.21.0001

ACESSE

Lei nº 11.101/2005. “Art. 37. (...) § 4º O credor poderá ser representado na assembléia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento.”

Para satisfazer o requisito de representação, por procurador, em assembleia geral de credores, é necessário o envio prévio de procuração firmada pelo credor, juntamente com documento que comprove a qualidade do credor e que possibilite verificar a sua assinatura (contrato social, ata de constituição, documento de identidade, etc.).

Lei nº 11.101/2005. “Art. 7º (...) § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.”

 

Para apresentação de habilitação ou divergência de crédito extrajudicial, é necessário o envio do requerimento próprio nesse sentido, juntamente com as informações e documentação relacionados no art. 9º da mesma lei citada:

“Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.

Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.”

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