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Comércio de Combustíveis Montenegro Ltda.
Distribuidora de Combustíveis Montenegro Ltda.

Avisos

 

Recuperação Judicial de
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS MONTENEGRO LTDA.
(CNPJ 36.430.901/0001-60)
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS PARQUE 35 LTDA.
(CNPJ 11.474.022/0001-00)

 

Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5238174-44.2023.8.21.0001

·     Acesso com cadastro:  https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=principal

·     Consulta pública: http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc

Assembleia Geral de Credores

 

Será realizada a Assembleia Geral de Credores nas seguintes datas:

 

1ª Convocação, dia 06.08.2024, às às 14h 30min., com abertura da sala virtual com 1 (uma) hora de antecedência para identificação e liberação de acesso dos participantes. Em não havendo quórum para instalação (art. 37, §2º da lei 11.101/2005), fica desde já agendada a segunda convocação.

 

2ª Convocação, dia 20.08.2024, às às 14h 30min., com abertura da sala virtual com 1 (uma) hora de antecedência para identificação e liberação de acesso dos participantes. Nesta oportunidade a assembleia será instalada com qualquer quórum de presença

 

MODALIDADE: exclusivamente virtual, través da rede mundial de computadores (internet), na sala pwh-xsaj-fub com acesso automático pelo link  https://meet.google.com/pwh-xsaj-fub (ou disque: ‪(BR) +55 41 4560-9937 PIN: ‪482 156 212#).

 

ORDEM DO DIA: Votação, pelos credores, de forma nominal e oral, sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado no Evento 83 do E-PROC 5238174-44.2023.8.21.0001, havendo cópia disponível na página www.gvaa.adv.br/montenegro (documento nº 4), podendo também ser solicitada cópia através do email rj@gvaa.adv.br ou telefone (51) 34727500.

 

OBS: A sala virtual, em ambas as datas, será aberta com 01 (uma) hora de antecedência para autorização de ingresso e identificação dos participantes.

 

CREDENCIAMENTO: O credenciamento de procuradores e entidades sindicais deverá ser realizado com 24 horas de antecedência, nos termos do artigo 37, §4º da Lei nº 11.101/2005, através do e-mail rj@gvaa.adv.br, pelo formulário disponível na página www.gvaa.adv.br/montenegro ou presencialmente junto à Administradora Judicial.

Habilitação/Impugnação de Crédito

 

Tendo em vista que o decurso do prazo previsto no edital de relação de credores, previsto no artigo 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005, não mais é possível o encaminhamento de solicitações de habilitação/divergência de crédito de forma administrativa (diretamente à Administradora Judicial).

 

Doravante, qualquer inconformidade com o valor, classificação ou ausência de crédito, deverá ser deduzida EXCLUSIVAMENTE de forma JUDICIAL, através da impugnação ou habilitação de crédito, conforme o caso, com fundamento respectivamente nos artigos 8º e 9º da Lei nº 11.101/2005.

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Download de documentos referentes ao processo. Clique no arquivo desejado.

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