PROHOSP Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Ltda.
Avisos
A Administração Judicial mantém a presente página para acompanhamento da Recuperação Judicial de:
PROHOSP COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. “em Recuperação Judicial” (CNPJ nº 90.115.882/0001-23)
Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre
Processo Judicial E-PROC TJRS nº 5119569-47.2020.8.21.0001
Acesso com cadastro: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=principal
Consulta pública: http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc
Habilitação/Divergência de Crédito
Lei nº 11.101/2005. “Art. 7º (...) § 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.”
Para apresentação de habilitação ou divergência de crédito extrajudicial, é necessário o envio do requerimento próprio nesse sentido, juntamente com as informações e documentação relacionados no art. 9º da mesma lei citada:
“Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:
I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.”
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